quinta-feira, 11 de junho de 2015

A realidade dos caminhoneiros no Brasil



Para iniciar esta postagem colocamos este infográfico tão importante para a socialização dos afazeres e da realidade desta classe trabalhadora. Ao transitar pelos nossos posts percebemos que há uma infinidade de olhares e descobertas sobre a profissão de caminhoneiros, percebesse que a evolução dos novos tempos está exigindo que os exercícios da liderança dos representantes dos caminhoneiros evoluam para que tenhamos pessoas preparadas para gerir os interesses da categoria em busca de melhorias na qualidade de vida dos caminhoneiros.
Vivemos num momento de mudanças rápidas, que exige uma gestão pública que tenha sensibilidade para perceber as necessidades dos profissionais diante dos novos tempos.
 O atual movimento dos caminhoneiros é resultado de um afastamento gradual do que vem acontecendo nos últimos anos entre os gestores públicos do transporte, a representatividade dos caminhoneiros e os caminhoneiros do Brasil. Desde 2012 existem sinais bem visíveis para quem estava atento as reivindicações dos caminhoneiros, porque em diferentes momentos surgiram manifestações contrárias sobre determinados pontos da lei do motorista e dos aspectos socioeconômico da categoria.
   
O modelo atual de gestão pública dos transportes requer que tenhamos pessoas competentes e comprometidas com o interesse público no sentido de identificar as oportunidades de melhorias dentro do setor de transporte rodoviário, para que os gestores possam tomar as melhores decisões a favor de um crescimento sustentável para toda a cadeia logística.
É natural perceber que os caminhoneiros estão cada vez mais se organizando para poder reivindicar melhorias para a sua categoria profissional, quando percebem que suas lideranças formais não buscam agir junto aos legisladores públicos. É natural que surjam lideranças informais para que possam fazer frente a comportamentos passivos diante de reivindicações inadiáveis para o setor de transporte de cargas.
 
É importante que tenhamos lideranças formais e informais comprometidas, que saibam administrar preventivamente os possíveis conflitos dentro da categoria profissional, para isso é necessário que as pessoas que assumem serem representantes de uma categoria estejam preparadas emocionalmente e tecnicamente para darem os melhores exemplos e resultados no exercício profissional.
Os caminhoneiros estão pedindo atenção e respeito aos legisladores, para que sejam ouvidos suas reivindicações no sentido de uma revisão imediata nas políticas públicas do setor de transporte rodoviário de cargas.
É oportuno lembrar que a representatividade de uma categoria é estar presente junto às decisões, para que possa fazer uma leitura preventiva e intervir nos momentos estratégicos, no sentido de bem administrar os interesses da categoria profissional.
Consideramos que o momento é viável para que existam mudanças de políticas públicas que realmente venham atender as necessidades dos caminhoneiros e do setor de transporte rodoviário de cargas para que tenhamos um crescimento sustentável para todos brasileiros. Que todas as lideranças tenham muita luz e sabedoria para tomar as melhores decisões no projeto de vida!
 
 Lembrete: O Caminhoneiro é o líder da operação logística! Pense nisso!
 
 
Abaixo um vídeo muito interessante que nos mostra a realidade dos caminhoneiros apresentada por eles mesmos:
 





REFERÊNCIAS:


KURZ, J.R. Motorista Comprometido: um diferencial para os novos tempos, 2014.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Do rebite à cocaína

Segundo a Confederação Nacional dos Caminhoneiros, um em cada três motoristas usam anfetamina ou cocaína para fazer viagens longas, e de forma geral, o uso da cocaína ou até mesmo do crack, tem aumentado de forma alarmante, comparado a drogas sintéticas como o rebite, como estimulante, para aumentar as horas no volante.
Sintetizada em 1859, a cocaína tem como origem a planta Erythroxylon coca, um arbusto nativo da Bolívia e do Peru. Ingerida ou aspirada, a cocaína age sobre o sistema nervoso periférico, inibindo a reabsorção, pelos nervos, da norepinefrina. Assim, ela potencializa os efeitos da estimulação dos nervos. A cocaína é também um estimulante do sistema nervoso central, agindo sobre ele com efeito similar ao das anfetaminas (rebite).
 Doses elevadas consumidas regularmente também causam palidez, suor frio, desmaios, convulsões e parada respiratória. No cérebro, a cocaína afeta especialmente as áreas motoras, produzindo agitação intensa.
A ação da cocaína no corpo é poderosa porém breve, durando cerca de meia hora, já que a droga é rapidamente metabolizada pelo organismo. Interagindo com os neurotransmissores, tornam imprecisas as mensagens entre os neurônios, ou seja, comprometendo a capacidade de realizar diversas tarefas, tais como dirigir.
 Segundo pesquisas, após o uso de cocaína, a mente pode ficar acordada, mas o corpo sente o cansaço das horas seguidas de trabalho, o que traz o perigo para aqueles que dirigem intoxicados. A cocaína tem sido muito usada pelos caminhoneiros em função do difícil acesso as anfetaminas.
 O vídeo a seguir mostra como podem, sim, acontecer acidentes e prejudicar a percepção e funções motoras dos motoristas, caso façam uso de estimulantes, e ainda como é a dinâmica do tráfico na região do Vale do Itajaí.



REFERÊNCIAS:


Revista eletrônica Cérebro & Mente. Disponível em: http://www.cerebromente.org.br/ Acesso em 9 de junho de 2015.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Longas jornadas de trabalho x Saúde

Com uma alta demanda de trabalho por enfrentar, a classe de caminhoneiros vem sentindo-se ameaçado e pressionado por meio de diversos quadros que abrangem fatores de risco para saúde e bem estar próprio, tais como os seguintes: maior insegurança no emprego, dificuldade nas relações interpessoais, assédio moral, problemas emocionais, moral baixo, diminuição da motivação e da lealdade, todos considerados fatores estressores do ambiente de trabalho. Com tudo, os trabalhadores apresentam ao mesmo tempo um repertório de enfrentamento deficitário, dando origem ao estresse ocupacional e à depressão, entre outros (Cooper, 2007).
No que tange a profissão de caminhoneiro, dirigir um número grande de horas por dia tornou-se um fato “naturalizado” pelos mesmos, provavelmente fruto da organização do trabalho que estabelece prazos curtos para a entrega de mercadorias. Um exemplo dessa afirmativa é a fala de um caminhoneiro autônomo, de 74 anos (41 anos de profissão), que mora em Londrina-PR, tem um Mercedes-Benz 1113, ano 65, com o qual transporta trigo na região paranaense e outros estados e que dirige entre 18 a 20 horas diariamente. “Quando a noite está bonita eu finco o pé e só paro ao amanhecer” (Siqueira, 2004).
 A forma como a atividade do caminhoneiro se dá, com longas distâncias a percorrer, datas e horários com intervalos curtos para entrega das cargas, remuneração por produtividade (que, provavelmente, obriga o caminhoneiro a trabalhar além do limite contratual), uso de medicamentos para não dormir, pode estar relacionada à gênese dos sintomas e sinais detectados.
 Com tudo, para Ferreira e Carneiro (1999), o conflito entre a organização do trabalho e o processo de trabalho é uma das causas da fragilização somática que interfere na saúde mental das pessoas, desorganiza o sistema imunológico (portanto, a defesa espontânea do organismo) predispondo-o a doenças orgânicas. Já para Dejours (2004), este conflito entre a organização do trabalho e o funcionamento psíquico dos homens dificulta a possibilidade de adaptação, pois o desejo do indivíduo não é contemplado, o que pode fazer emergir o sofrimento patogênico e não a doença orgânica.

REFERÊNCIAS:

COOPER, C. L. (2007). A natureza mutante do trabalho: o novo contrato psicológico e os estressores associados. In A. M. Rossi, P. L. Perrewé, & S. L. Sauter (Orgs.), Qualidade de vida no trabalho: perspectivas atuais da saúde ocupacional (pp. 3-8). São Paulo: Atlas.  

DEJOURS, C. (2004), Christophe Dejours: Da psicopatologia à psicodinâmica do trabalho. Orgs: Lancman, S. e Sznelwar, L. I., Ed. Fiocruz, Rio de Janeiro e Ed. Paralelo 15, Brasília.

FERREIRA, C. e CARNEIRO, M. T. (1999), Prevenção das Doenças do Coração - Fatores de Risco, Ed. Atheneu, Rio de Janeiro.

LAPLANCHE, J., & PONTALIS, J. B.(2004). Vocabulário da psicanálise. São Paulo: Martins Fontes. 

SIQUEIRA, K. (2004), “Sem Regulamentação, Carreteiros Rodam sem Parar”, Revista O Carreteiro, ed. 356.


domingo, 7 de junho de 2015

Uma possível fiscalização integrada



A todos que transitam impõe-se um dever geral de diligência, cujo conteúdo revela conduta positiva, sobretudo por ação, e conduta negativa, principalmente por omissão, de abstenção de lesão ao alter. (ALVES, 2002, p. 250).
Segundo Alves:
“Aos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça caberão o desenvolvimento e a implementação de programas destinados à prevenção de acidentes, contando para tanto, o Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com o percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DOVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que lhe serão repassados mensalmente.” (ALVES, 2002, p. 166).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, art. 6º, I-III, constituem objetivos básicos a:
“a) Fixação, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução de atividades de trânsito, e o
b) Estabelecimento de diretrizes da Política Nacional de Trânsito para segurança, fluides, conforto, defesa ambiental e educação para o trânsito – sob sua fiscalização – e da sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, para a facilitação do processo decisório e da integração do Sistema. ”
Além disso, temos o art. 37, XXII, da Constituição Federal prega que as administrações tributárias devem atuar de forma integrada, nos seguintes termos:
“Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas pros servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. ”
Para Franzoi e Carvalho (2011), percebesse ser legalmente prevista uma fiscalização integrada das Secretarias Estaduais da Fazenda (no âmbito tributário), Ministério do Trabalho (no âmbito trabalhista) e Polícia Rodoviária Federal (no âmbito do trânsito). Se o Estado utilizasse essas instalações para estabelecer mais um elo, que seria a fiscalização trabalhista, nesta integração, poderia amenizar bastante o problema, tanto de acidentes, como de sonegação fiscal e proteção aos trabalhadores das estradas.
Os mesmos autores propõem que o Estado pode delegar competência às Receitas Estaduais para verificar, através das notas fiscais, o momento de saída do veículo e motorista da empresa, ou seja, da origem e, em cada posto fiscal, observar as horas trabalhadas até aquele ponto. Se o motorista estiver acima das horas permitidas, que sofresse alguma sanção, sob ponto de vista da legislação de trânsito, talvez penal e a empresa também. Assim, o Estado estaria dando uma parcela de contribuição para coibir essa prática tão comum no país, que são os prazos exíguos dos motoristas de caminhão, resultando em horas a fio sem o devido descanso e consequentes acidentes.

 REFERÊNCIAS:

FRANZOI, Fabrisia; CARVALHO, Marco Vinicius Pereira de. Fiscalização integrada e prevenção contra acidentes de trânsito envolvendo caminhoneiros nas estradas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, set 2011.
ALVES, Vilson Rodrigues. Acidentes de trânsito e Responsabilidade Civil. Campinas: Bookseller, 2002

Possível controle da jornada de trabalho

Ao abordar um possível controle da jornada de trabalho dos caminhoneiros, não tem como deixar de falar do tacógrafo. O dispositivo é utilizado em veículos para controlar o tempo de uso, distância percorrida e a velocidade que foi empregada.
Para Cassar:
“Na verdade, o tacógrafo é meio de controle da velocidade e para mensurar a jornada seria ainda necessário saber, com precisão, o tempo da viagem, o itinerário, a quilometragem rodada e o tempo das paradas. Caso existam todos estes controles, o motorista será incluído no Capítulo e, havendo comprovação de labor extra, terá direito ao respectivo pagamento” (CASSAR, 2008, p. 691).
“O motorista de linha circular urbana intramunicipal ou intermunicipal é controlado quando da saída e retorno ao ponto final de cada viagem.  Em muitos casos ainda há um inspetor ou fiscal de plantão em pontos aleatórios do percurso, aguardando a parada do ônibus para controle. Há portaria ministerial do Ministério do Trabalho autorizando a adoção de guias ministeriais para controle da jornada de alguns destes motoristas” (CASSAR, 2008, p. 691).

 O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce a atividade externa.


REFERÊNCIAS:

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho.  2º Ed. Niterói: Impetus, 2008.

Compreendendo a ocorrência de transtornos mentais em caminhoneiros



Você sabia que transtornos mentais são concebidos como síndromes ou padrões comportamentais ou psicológicos clinicamente importantes? Que ocorrem num indivíduo e estão associados com sofrimento ou incapacitação ou com um risco significativamente aumentado de sofrimento, morte, dor, deficiência ou perda importante da liberdade. Vale ressaltar ainda que, os transtornos mentais englobam uma série de condições que também afetam o desempenho da pessoa na sociedade, além de causar alterações de humor, bom senso e concentração, por exemplo.
De acordo com um estudo quantitativo, denominado Agravos à saúde, hipertensão arterial e predisposição ao estresse em motoristas de caminhão, percebeu-se que a presença de possíveis distúrbios e transtorno mental comum nos motoristas estudados se associou de forma positiva com as seguintes variáveis: referência de cansaço, diminuição da concentração, considerar-se nervoso ou estressado, ter problemas pessoais ou no trabalho e transportar carga de horário frequentemente.
Outro fator relevante foi à falta de adaptação do motorista de caminhão, principalmente os de rota longa, que possibilita a ocorrência de fatores que estão associados a transtornos mentais e ao estresse.
Segundo o estudo, a avaliação da presença de distúrbios e transtornos mentais comuns pelo SRQ-20 mostrou que 33% dos motoristas estudados eram portadores de possíveis transtornos mentais. As maiores frequências de respostas positivas foram: sentir-se nervoso, tenso ou preocupado (56%), dormir mal (47%), sentimento de tristeza (38%), presença de dores de cabeça (37%), ter dificuldade para tomar decisão (30%), má digestão (30%), sensação desagradável no estômago (26%), sentir cansaço frequente (23%), tremores nas mãos (23%) e dificuldade de pensar com clareza (20%).
É possível compreender que diversos fatores podem acarretar a ocorrência de transtornos mentais comuns, que podem se relacionar também com manifestações de estresse no trabalho. Dessa forma, se faz necessário a implementação de ações em âmbito governamental e individual, que visem contribuir para a melhoria da condição de saúde física e emocional desses profissionais.

REFERÊNCIAS:


CAVAGIONI, L. C. et al. Agravos à saúde, hipertensão arterial e predisposição ao estresse em motoristas de caminhão. Rev Esc Enfermagem, v. 43, n. 2, 2009.

Fatores de proteção para saúde mental - Resiliência x qualidade de vida no trabalho

Hoje vamos falar um pouco sobre os fatores de proteção para a saúde mental/resiliência x qualidade de vida no trabalho dos caminhoneiros. Segundo a Revista Eletrônica Sistemas & Gestão, do ponto de vista do trabalho, a sociedade atual é rica em atividades que envolvem as pessoas, no exercício das suas profissões durante as 24 horas do dia. Parte das atividades industriais funciona no período diurno, mas, a cada dia, mais e mais empresas colocam os seus funcionários nos períodos noturnos ou em turnos irregulares, ou não usuais, de trabalho.
Algumas atividades profissionais, por sua natureza, acontecem durante o dia e também à noite, como aquelas dos profissionais da saúde, dos bombeiros, da defesa civil, da polícia, as farmácias, os restaurantes, etc.
Assim, o que se configurava como uma necessidade em determinados serviços essenciais e em certas indústrias de processo contínuo (petroquímicas) tem se expandido para outros setores. Até atividades esportivas e competições internacionais, com os mais diferentes fusos horários, estão ocorrendo com mais frequência à noite.

De tal forma que o que pode ser lazer para alguns significa trabalho para outros. Para que a sociedade tenha os serviços e produtos, certo número de pessoas trabalha em horários não usuais. A demanda por serviços que funcionam durante todo o dia é cada vez maior – shopping centers, supermercados, cinemas, clubes, academias são só alguns exemplos (Moreno et al., 2003). O transporte de cargas é um desses serviços que solicita horários não usuais dos profissionais para seu exercício.

Um estudo na aviação civil brasileira mostra que há deterioração física nos aeronautas pesquisados e que os sintomas físicos e mentais mais frequentes foram: sensação de isolamento, dificuldade de raciocinar, diminuição da velocidade de reação, insônia, irritabilidade, distúrbios gastrointestinais, diminuição do nível de atenção, alterações dos hábitos alimentares, sonolência, sensação de fadiga (Lotério, 1998). É de se esperar também que outros sintomas, como os distúrbios do sono e/ou a sonolência diurna possam aparecer, interferindo no humor, na concentração e no estado de vigília (Bittencourt et al., 2009).
O trabalho dos caminhoneiros situa-se nesse contexto de turnos irregulares com as consequentes repercussões à saúde. Um estudo sobre a vida e o trabalho dos caminhoneiros realizado por Santos (2004), mostra que há cerca de 1,2 milhões de caminhoneiros no Brasil, distribuídos de forma bastante heterogênea quanto aos locais de trabalho. Uma parte realiza o seu trabalho em zonas urbanas, outros em pequenos itinerários nas estradas vicinais. Esses podem retornar ao lar e ao convívio social ao final do dia. Um terceiro grupo realiza o seu trabalho em longos percursos, em rotas estaduais, federais e até internacionais. Nessas situações, passam muito tempo longe das famílias e de seus ambientes sociais. O seu convívio social restringe-se então aos encontros com colegas de trabalho, com os trabalhadores das rodovias e dos postos de serviços das estradas.

Dessa forma, pode-se afirmar que o ambiente de trabalho (transportadoras, rodovias, etc.) e algumas características da organização do trabalho podem interferir na qualidade de vida dos caminhoneiros, interferir na sua resiliência e serem elementos predisponentes para o desenvolvimento de fatores de riscos para a saúde física e mental dos caminhoneiros. Da mesma maneira, pode-se afirmar que alguns parâmetros de qualidade de vida (hábitos e estilo de vida) dos caminhoneiros – sedentarismo, alimentação inadequada, horas de sono, tabagismo, estresse, etc. – interferem e potencializam a exposição destes profissionais aos riscos cardiovasculares.

REFERÊNCIAS:

BITTENCOURT, L. R., ADDAD, F. M., FABBRO, C. D., CINTRA, F. D. e RIOS, L. (2009), “Abordagem Geral do Paciente com Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono”, Revista Brasileira de Hipertensão, Vol.16(3), pp. 158-163, 2b

LOTÉRIO, C. P. (1998), Percepção de comandantes de Boeing 767 da Aviação Civil Brasileira sobre as repercussões das condições de trabalho na sua saúde, disponível em: http://portalteses.cict.fiocruz.br/transf.php?script=thes_ cover&id=000048&lng=pt&nr (Acesso em 6 de junho de 2015).

MORENO, C. R., FISCHER, M. F. e ROTEMBERG, L. (2003), “A Saúde do Trabalhador na Sociedade de 24 Horas”, Fundação Seade, Revista São Paulo em Perspectiva, Vol.17, No.1, jan/mar.
Revista Eletrônica Sistemas & Gestão Volume 8, Número 1, 2013, pp. 58-66 

SANTOS, L. (2004), “’Moro no Mundo e Passeio em Casa’: Vida e Trabalho dos Caminhoneiros”, em Antunes, R. e Silva, M. A. M., O Avesso do Trabalho, Ed. Expressão Popular, São Paulo, pp. 285-353.

sábado, 6 de junho de 2015

A maioria dos caminhoneiros da atualidade entrou na profissão seguindo os passos do pai ou de familiares. Só que o mesmo não acontece hoje.


Neste post, visamos abordar um pouco das mudanças que ocorreram na escolha profissional dos caminhoneiros nos últimos anos. A categoria, que comemora seu dia no próximo dia 30 de junho, tem praticamente a metade dos seus integrantes na classe B após 15 anos de “batente”, com renda mensal de dez a vinte salários mínimos.
Essa e outras conclusões são de uma pesquisa da Raízen, empresa especializada em energia renovável com ênfase no setor de produção dos derivados da cana, como o etanol automotivo e o açúcar.
O estudo aponta que a maioria dos caminhoneiros da atualidade entrou na profissão seguindo os passos do pai ou de familiares. Só que o mesmo não acontece hoje. A maior parte dos filhos de motoristas de caminhão, que hoje tem acesso a uma universidade, não pretende “herdar” a atividade.
A mesma pesquisa revela, ainda, que a escolaridade média dos caminhoneiros em atividade vai apenas até a quarta série do ensino fundamental.
Foram ouvidos 300 profissionais de todas as regiões do país e apontou dados sobre a visão que os motoristas têm da própria atividade.
Mesmo integrando a classe B, a maioria dos caminhoneiros diz acreditar que a vida na estrada e o salário não melhoraram. Mas os entrevistados afirmam que a qualidade das estradas avançou e avaliam que suas famílias têm uma vida mais confortável em relação aos últimos cinco anos.
Quase a metade dos caminhoneiros (49%) está na profissão há mais de 15 anos. Sua idade média fica entre 31 e 40 anos, sendo que a maioria (77%) é casada e tem até dois filhos. Enquanto muitos dos filhos cursam o ensino superior (35% dos profissionais ouvidos têm herdeiros fazendo ou pretendendo fazer faculdade), a maioria dos caminhoneiros não tem o ensino médio. Praticamente a metade (48%) deles integra a classe B.
A pesquisa também mostra que o ofício de caminhoneiro está deixando de ser hereditário. Só 3% têm filhos que optaram pela mesma atividade dos pais. Os herdeiros de 62% não pretendem ser motoristas.
“A pesquisa mostra que a estrada ficou mais dura porque o lar ficou mais confortável”. A opinião é de Mariana Santarém, gerente do Clube Irmão Caminhoneiro. “Já está havendo uma carência de profissionais no mercado”, afirma, referindo-se ao fato de os filhos de caminhoneiros estarem optando por outras atividades, face à maior escolaridade e ao crescente número de atividades profissionais à disposição.
Filhos de motorista preferem seguir em outras profissões
O caminhoneiro Ademar Norgang de Oliveira, de 57 anos, é pai de quatro filhos, mas apenas um deles seguiu seus passos.
“Os outros não gostaram da ideia. O mais velho é mecânico, o segundo é metalúrgico e o quarto, policial militar. Só o terceiro, que sempre gostou de andar comigo, adotou a profissão”, conta Oliveira. Ele não atribui à distância da família ou à rotina estressante a escolha dos filhos que decidiram não ser caminhoneiros. “Foi do gosto pessoal de cada um”, conclui o profissional.
A pesquisa da Raízen mostra que boa parte (45%) dos caminhoneiros atualmente na ativa seguiram o ofício por conta da influência de familiares. O índice dos que acreditam que as estradas do país melhoraram atinge 55%, enquanto 66% acreditam que sua família leva uma vida mais confortável hoje do que há cinco anos. Para 40%, a vida melhorou de uma forma geral. Mas nem tudo é boa impressão. Para 62%, o salário piorou e, para 43%, a vida nas estradas também está mais difícil nos dias de hoje.
Categoria exige atendimento de qualidade ao abastecer
Trabalhadores que passam dias sozinhos na estrada, os caminhoneiros preferem lidar com frentistas falantes, mas com postura profissional. Essa preferência é apontada por 85% dos entrevistados. A exigência de qualidade no atendimento nos postos de combustível é primordial para 78% dos motoristas ouvidos.
Fora o preço do diesel, banheiros limpos nos postos são o aspecto mais valorizado por 60% dos caminhoneiros. A segurança durante as paradas é considerada fator primordial para 93% dos entrevistados, sendo mais valorizada que a limpeza geral e o espaço para estacionamento no pátio do posto de abastecimento.
A qualidade do diesel é mais importante para 88% da amostra na comparação com o conforto oferecido pelo posto.
Para somar as informações coletadas, encontramos um vídeo "Quem quer ser caminhoneiro?"que mostra o olhar dos caminhoneiros sobre a profissão e as mudanças que vem ocorrendo nesta profissão.


REFERÊNCIA: 
A vida dos caminhoneiros. Disponível em: http://www.raizen.com/ Acesso em 6 de junho de 2015.

Dicas de entretenimento relacionadas a vida dos caminhoneiros

Resolvemos postar algumas formas de entretenimento que podem fazer com que vocês consigam se transportar para a temática principal do nosso blog “A vida dos caminhoneiros” de forma simples e agradável. Nossas dicas de leituras, séries/filmes e músicas sobre a temática são:
Livros:
·                  Jorge, um Brasileiro de Osvaldo França Junior
·                  Vida de Caminhoneiros de Jean C. de Andrade

             Séries/ filmes:
Série: Carga pesada -  Filme: Jorge, um brasileiro.

             Músicas:

·         Viajante Solitário - Cézar e Paulinho

  •                   Caminhoneiro – Chitãozinho e Xororó
  •                   Minha paixão é a estrada – Fernando & Sorocaba
  •                   O frete – Renato Teixeira

·         Estradas - Yassir Chediak


·         Sonho de um caminhoneiro – Milionário e José Rico





A Lei dos caminhoneiros



O post de hoje é sobre a  Lei nº 13.103, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no dia 3 de março de 2015 no “Diário Oficial da União,  chamada de Lei dos Caminhoneiros, a mesma estabelece regras para o exercício da profissão. Entre os destaques estão o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões vazios, perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos, exigência de exames toxicológicos na admissão e desligamento, ampliação dos pontos de parada para caminhoneiros e possibilidade de trabalhar 12 horas seguidas, sendo quatro extraordinárias, desde que previsto em acordo coletivo.Veja abaixo o detalhamento dos principais pontos da Lei do Caminhoneiro:
 Pedágio: Os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

Perdão de multa e aumento de peso: A lei estabelece perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos. Além disso, o contratante do frete indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga.
Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total; e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Exames toxicológicos: Serão exigidos exames toxicológicos na admissão e no desligamento, com direito à contraprova e confidencialidade dos resultados. O motorista deverá ainda se submeter a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses. A recusa do empregado será considerada infração disciplinar.

Jornada e intervalo: A jornada diária será de 8 horas, admitindo-se a prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, se previsto em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias. Será considerado trabalho efetivo o tempo em que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera. O motorista tem direito a intervalo mínimo de 1 hora para refeição, e esse período pode coincidir com o tempo de parada obrigatória.
 De acordo com a lei, a jornada de trabalho não tem horário fixo de início, fim ou intervalos. Desde que não se comprometa a segurança rodoviária, a duração da jornada de trabalho poderá ser elevada pelo tempo necessário até o veículo chegar a um local seguro ou ao seu destino.
É vedado ao motorista dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. A cada 6 horas na condução do veículo, estão previstos 30 minutos para descanso. Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor chegue a um lugar que ofereça segurança.

Descanso: Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas, e podem englobar os períodos de parada obrigatória, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do restante dentro das 16 horas seguintes.
Nas viagens de longa distância, em que o caminhoneiro fica fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas, o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento com condições adequadas.

Tempo de espera: O tempo de espera são as horas em que o motorista fica aguardando carga ou descarga do veículo, e o período gasto com a fiscalização da mercadoria e não são computadas como jornada de trabalho nem como horas extraordinárias. As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal. O tempo de espera não pode interferir no recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário.
Quando a espera for superior a 2 horas ininterruptas e for exigida a permanência do motorista empregado junto ao veículo, caso o local ofereça condições adequadas, o tempo será considerado como de repouso. As movimentações necessárias do veículo no tempo de espera não serão consideradas como parte da jornada de trabalho.


Repouso semanal: Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio. É permitido o fracionamento do repouso semanal em 2 períodos.

Dois motoristas: Nos casos em que o empregador adotar 2 motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 horas.

Locais de espera e repouso: Não é permitida a cobrança ao motorista ou seu empregador pelo uso ou permanência em locais de espera sob a responsabilidade do transportador, embarcador ou consignatário de cargas; operador de terminais de cargas; aduanas; portos marítimos, lacustres, fluviais e secos; terminais ferroviários, hidroviários e aeroportuários.
A lei estabelece ainda que os locais de repouso e descanso serão, entre outros, em estações rodoviárias; pontos de parada e de apoio; alojamentos, hotéis ou pousadas; refeitórios das empresas ou de terceiros; postos de combustíveis. O poder público adotará medidas, no prazo de até 5 anos a contar da vigência da lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços previstos, e apoiará ou incentivará a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.
O poder público publicará a relação de trechos das vias públicas que disponham de pontos de parada ou de locais de descanso adequados. A primeira relação dos trechos será publicada no prazo de até 180 dias. Os estabelecimentos existentes nas vias poderão requerer o seu reconhecimento como ponto de parada e descanso.

Prazo de carga e descarga: O prazo máximo para carga e descarga será de 5 horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. Depois disso, o caminhoneiro deverá pagar R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração. Esse valor será atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o cálculo do valor será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

Frete: O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao transportador autônomo deverá ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As tarifas bancárias ou pelo uso de meio de pagamento eletrônico caberão ao responsável pelo pagamento.

Direitos: Os motoristas têm direito a atendimento médico pelo SUS; proteção do Estado contra ações criminosas durante o exercício da profissão; serviços especializados de medicina ocupacional; não responder por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro; jornada de trabalho controlada e registrada mediante anotação ou por meios eletrônicos instalados nos veículos; cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral no valor mínimo correspondente a 10 vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho; atendimento pelo SUS ou entidades privadas conveniadas para motoristas dependentes de substâncias psicoativas.

Cursos: Os motoristas profissionais têm direito a acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados reconhecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Procargas: Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que tem como finalidade o desenvolvimento de programas para melhoria do meio ambiente de trabalho no setor de transporte de cargas, especialmente ações de medicina ocupacional para o trabalhador.
Para finalizar o post, indicamos este vídeo que aborda um pouco mais sobre este assunto:




REFERÊNCIA:

Diário Oficial da União. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/03/2015&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=140 Acesso em 6 de junho de 2015.