domingo, 7 de junho de 2015

Possível controle da jornada de trabalho

Ao abordar um possível controle da jornada de trabalho dos caminhoneiros, não tem como deixar de falar do tacógrafo. O dispositivo é utilizado em veículos para controlar o tempo de uso, distância percorrida e a velocidade que foi empregada.
Para Cassar:
“Na verdade, o tacógrafo é meio de controle da velocidade e para mensurar a jornada seria ainda necessário saber, com precisão, o tempo da viagem, o itinerário, a quilometragem rodada e o tempo das paradas. Caso existam todos estes controles, o motorista será incluído no Capítulo e, havendo comprovação de labor extra, terá direito ao respectivo pagamento” (CASSAR, 2008, p. 691).
“O motorista de linha circular urbana intramunicipal ou intermunicipal é controlado quando da saída e retorno ao ponto final de cada viagem.  Em muitos casos ainda há um inspetor ou fiscal de plantão em pontos aleatórios do percurso, aguardando a parada do ônibus para controle. Há portaria ministerial do Ministério do Trabalho autorizando a adoção de guias ministeriais para controle da jornada de alguns destes motoristas” (CASSAR, 2008, p. 691).

 O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce a atividade externa.


REFERÊNCIAS:

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho.  2º Ed. Niterói: Impetus, 2008.

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