Ao abordar um possível controle da jornada de
trabalho dos caminhoneiros, não tem como deixar de falar do tacógrafo. O
dispositivo é utilizado em veículos para controlar o tempo de uso, distância
percorrida e a velocidade que foi empregada.
Para Cassar:
“Na verdade, o tacógrafo é meio de controle
da velocidade e para mensurar a jornada seria ainda necessário saber, com
precisão, o tempo da viagem, o itinerário, a quilometragem rodada e o tempo das
paradas. Caso existam todos estes controles, o motorista será incluído no
Capítulo e, havendo comprovação de labor extra, terá direito ao respectivo
pagamento” (CASSAR, 2008, p. 691).
“O motorista de linha circular urbana
intramunicipal ou intermunicipal é controlado quando da saída e retorno ao
ponto final de cada viagem. Em muitos casos ainda há um inspetor ou
fiscal de plantão em pontos aleatórios do percurso, aguardando a parada do
ônibus para controle. Há portaria ministerial do Ministério do Trabalho
autorizando a adoção de guias ministeriais para controle da jornada de alguns
destes motoristas” (CASSAR, 2008, p. 691).
O
tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar
a jornada de trabalho de empregado que exerce a atividade externa.
REFERÊNCIAS:
CASSAR,
Vólia Bomfim. Direito do
Trabalho. 2º Ed.
Niterói: Impetus, 2008.

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